A proposição altera a Lei Maria da Penha para exigir que a audiência de retratação em casos de violência doméstica só aconteça se a mulher vítima pedir expressamente por escrito ou oralmente antes da denúncia ser recebida. Isso muda a regra atual, tornando a retratação um ato voluntário e documentado da vítima, em vez de ser designada automaticamente pelo juiz.
A audiência de retratação só ocorre se a vítima pedir expressamente, por escrito ou oralmente
O pedido de retratação deve ser feito ANTES do recebimento da denúncia
A manifestação da vítima deve ser devidamente registrada nos autos do processo
O juiz não pode designar a audiência de ofício, apenas mediante solicitação expressa da vítima
A retratação confirma a vontade da vítima em se retratar, não o reconhecimento da representação
Temas identificados pela OlhoNaLei
procedimento penal em violência domésticadireito de retratação da vítimaconsentimento informado da vítimaproteção processual de mulheres vítimas de violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.