Retratação em violência doméstica exige vontade expressa da vítima
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- 26/03/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.380/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3112/2023 ↗
Em resumo
A proposição modifica a Lei Maria da Penha para exigir que a audiência de retratação em casos de violência doméstica contra mulheres seja realizada apenas quando há manifestação expressa e prévia da vítima, apresentada por escrito ou oralmente ANTES que a denúncia seja recebida pelo juiz. Isso reforça o protagonismo e autonomia da vítima nesse procedimento.
- Audiência de retratação só ocorre se a vítima expressar claramente seu desejo de se retratar
- A manifestação deve ser apresentada por escrito ou oralmente ANTES do recebimento da denúncia pelo juiz
- A retratação não substitui a representação da vítima; a audiência confirma apenas o desejo de retratar-se
- O registro da retratação deve constar obrigatoriamente nos autos do processo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.