PL 3112/2023 · Senado Federal

Retratação em violência doméstica exige vontade expressa da vítima

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
26/03/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.380/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3112/2023

Em resumo

A proposição modifica a Lei Maria da Penha para exigir que a audiência de retratação em casos de violência doméstica contra mulheres seja realizada apenas quando há manifestação expressa e prévia da vítima, apresentada por escrito ou oralmente ANTES que a denúncia seja recebida pelo juiz. Isso reforça o protagonismo e autonomia da vítima nesse procedimento.

  • Audiência de retratação só ocorre se a vítima expressar claramente seu desejo de se retratar
  • A manifestação deve ser apresentada por escrito ou oralmente ANTES do recebimento da denúncia pelo juiz
  • A retratação não substitui a representação da vítima; a audiência confirma apenas o desejo de retratar-se
  • O registro da retratação deve constar obrigatoriamente nos autos do processo

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos processuais da vítima de violência domésticaautonomia decisória da mulher vítimaprocedimentos de retratação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3112/2023

Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3112/2023

Resultado da votação — 03/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3112/2023

Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal