Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
A proposição altera a Lei Maria da Penha para mudar a regra de retratação em casos de violência doméstica. A partir de agora, a audiência de retratação só acontecerá se a mulher vítima manifestar expressamente e por escrito (ou oralmente) sua vontade de se retratar ANTES do juiz receber a denúncia, ao invés de ocorrer automaticamente após o recebimento.
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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