OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3114/2023

PL 3114/2023 · Câmara dos Deputados

Estelionato contra pessoa com deficiência como crime de ação pública

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/06/2024
Última votação
12/08/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.229/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3114/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código Penal para estabelecer que o estelionato (fraude) cometido contra pessoas com deficiência seja sempre processado por iniciativa do Estado (ação penal pública incondicionada), sem depender da vontade da vítima.

  • Altera o art. 171 do Código Penal para incluir pessoa com deficiência na lista de beneficiários de proteção especial contra estelionato
  • Muda a ação penal de estelionato contra pessoa com deficiência de "privada" (depende de queixa da vítima) para "pública incondicionada" (o Estado processa automaticamente)
  • O Estado não precisa de autorização ou vontade da vítima para investigar e processar esses crimes
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de pessoas com deficiênciaAção penal públicaCrime de estelionato

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

12/08/2025

Resultados por votação

  • 12/08/2025Aprovado o Parecer.
  • 01/04/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 12/08/2025, 17:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal