PL 3114/2023 · Senado Federal

Estelionato contra pessoa com deficiência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência se procede mediante ação penal pública incondicionada.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/06/2023
Última votação
12/08/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.229/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3114/2023

Em resumo

A proposição altera o Código Penal para que crimes de estelionato (aplicação maliciosa de dinheiro ou bem alheio) cometidos contra pessoas com deficiência sejam processados por ação penal pública incondicionada, ou seja, sem necessidade de autorização da vítima para iniciar a investigação criminal.

  • Altera o art. 171 do Código Penal para incluir pessoa com deficiência como sujeito especialmente protegido
  • Crimes de estelionato contra pessoas com deficiência passam a ser ação penal pública incondicionada
  • Ação pública incondicionada significa que o Ministério Público pode investigar e processar sem dependência de queixa da vítima
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de pessoas com deficiênciaação penal pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência se procede mediante ação penal pública incondicionada.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3114/2023

Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3114/2023

Resultado da votação — 01/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal