Qualificação técnica e transparência na indicação de dirigentes de agências reguladoras
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência, Qualificação Técnica e Controle Social das Indicações para Diretorias e Conselhos das Agências Reguladoras Federais, estabelece requisitos mínimos de experiência profissional, cria o procedimento de Auditoria Pública de Currículo e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto estabelece critérios e procedimentos para melhorar a escolha de dirigentes nas agências reguladoras federais. Exige qualificação comprovada (10 anos de experiência), cria um processo público de auditoria de currículo com 30 dias de consulta pública, e responsabiliza falsificadores de informações. Afeta o Executivo na nomeação e o Senado na apreciação de indicações.
- Exigir 10 anos mínimos de experiência profissional no setor regulado, academia ou fiscalização
- Criar Auditoria Pública de Currículo com documentos disponíveis 30 dias antes de votação no Senado
- Permitir impugnações de cidadãos e análise técnica durante sabatina legislativa
- Publicar relatório do Executivo comprovando compatibilidade entre formação, experiência e cargo
- Anular indicação e exonerar se houver falsidade ou omissão relevante de informações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 37
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Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Transparência, Qualificação Técnica e Controle Social das Indicações para Diretorias e Conselhos das Agências Reguladoras Federais, estabelece requisitos mínimos de experiência profissional, cria o procedimento de Auditoria Pública de Currículo e dá outras providências.
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