Prioridade de pagamento para produtor rural em falência de comprador
Ementa oficial:Institui o Direito de Preferência Real do Produtor Rural nos processos de recuperação judicial e falência de empresas adquirentes de produtos agropecuários, altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece prioridade absoluta de pagamento para créditos de produtores rurais quando empresas que compram produtos agropecuários entram em recuperação judicial ou falência. Coloca esses créditos no mesmo nível de proteção dos créditos trabalhistas, garantindo que agricultores recebam antes de bancos, fundos de investimento e outros credores comuns.
Créditos de produtores rurais pela venda de produtos agropecuários ganham status de créditos privilegiados especiais, equiparados aos trabalhistas
Desconto máximo permitido de 10% do valor original ao pagar esses créditos em recuperação
Pagamento deve ocorrer em até 180 dias após aprovação do plano de recuperação judicial
Propriedade econômica do produto permanece com o produtor até quitação financeira em contratos com entrega futura
Em falência, estoques, recebíveis e ativos relacionados aos produtos respondem prioritariamente pelos créditos protegidos
Vedação de novação (modificação) dos créditos sem concordância expressa do produtor
Temas identificados pela OlhoNaLei
insolvência empresarial e cadeia de suprimentosproteção de crédito agrícolasegurança alimentar e estabilidade do setor ruralgestão de risco financeiro no agronegócio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
CitaConstituição Federal, arts. 1º IV, 170, 174 e 187
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Direito de Preferência Real do Produtor Rural nos processos de recuperação judicial e falência de empresas adquirentes de produtos agropecuários, altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.