Prioridade de pagamento para produtor rural em falência de comprador
Ementa oficial:Institui o Direito de Preferência Real do Produtor Rural nos processos de recuperação judicial e falência de empresas adquirentes de produtos agropecuários, altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece prioridade absoluta de pagamento para créditos de produtores rurais quando empresas que compram produtos agropecuários entram em recuperação judicial ou falência. Coloca esses créditos no mesmo nível de proteção dos créditos trabalhistas, garantindo que agricultores recebam antes de bancos, fundos de investimento e outros credores comuns.
- Créditos de produtores rurais pela venda de produtos agropecuários ganham status de créditos privilegiados especiais, equiparados aos trabalhistas
- Desconto máximo permitido de 10% do valor original ao pagar esses créditos em recuperação
- Pagamento deve ocorrer em até 180 dias após aprovação do plano de recuperação judicial
- Propriedade econômica do produto permanece com o produtor até quitação financeira em contratos com entrega futura
- Em falência, estoques, recebíveis e ativos relacionados aos produtos respondem prioritariamente pelos créditos protegidos
- Vedação de novação (modificação) dos créditos sem concordância expressa do produtor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaConstituição Federal, arts. 1º IV, 170, 174 e 187
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui o Direito de Preferência Real do Produtor Rural nos processos de recuperação judicial e falência de empresas adquirentes de produtos agropecuários, altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
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