Tipificação de terrorismo rural e sabotagem agrícola
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime de "terrorismo rural" e inclui sabotagem de infraestrutura agrícola na Lei dos Crimes Hediondos, prevendo punições de 8 a 30 anos de prisão. Visa proteger máquinas, sistemas de irrigação, armazéns, energia elétrica, silos e rebanhos contra destruição, sabotagem ou contaminação deliberada, considerando esses atos ataques à segurança alimentar nacional.
- Novo crime de 'terrorismo rural' com pena de 12 a 30 anos para destruição, sabotagem ou contaminação de lavouras, máquinas, silos, sistemas de irrigação e rebanhos
- Inclui sabotagem da infraestrutura agropecuária na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990)
- Crime autônomo no Código Penal (Art. 259-A) com pena de 8 a 20 anos, aumentada até o dobro se houver prejuízo superior a mil salários mínimos ou comprometimento do abastecimento
- Majoração de pena se crime for praticado por organização criminosa ou com motivação política/ideológica
- Pena de 12 a 24 anos se resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
- AlteraLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências.
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