Subsistema SUS para doenças crônicas não transmissíveis
Ementa oficial:Altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir como objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência, prevenção e promoção integral e multiprofissional às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis em todos os ciclos de vida e institui o Subsistema de Assistência Integral às Doenças Crônicas não Transmissíveis.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei do SUS para incluir o atendimento integral a doenças crônicas não transmissíveis (como diabetes, câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias) como objetivo oficial do sistema, criando um subsistema específico com ações de prevenção, diagnóstico e tratamento ao longo de toda a vida.
- Inclui assistência integral a doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias) como objetivo oficial do SUS
- Cria um subsistema específico para prevenção, diagnóstico e tratamento contínuo ao longo de todo o ciclo de vida
- Obriga o gestor federal a elaborar políticas específicas para implementação das ações
- Requer abordagem intersetorial envolvendo vigilância epidemiológica, meio ambiente, educação e assistência social
- Prioriza populações em vulnerabilidade social e considera fatores ambientais/climáticos (poluição, eventos extremos) que agravam essas doenças
- Incentiva pesquisa científica e permite atuação complementar de instituições governamentais e não governamentais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir como objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência, prevenção e promoção integral e multiprofissional às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis em todos os ciclos de vida e institui o Subsistema de Assistência Integral às Doenças Crônicas não Transmissíveis.
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