Proteção ao denunciante de ilícitos
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção ao denunciante de ilícitos de qualquer natureza e dá outras disposições.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 16/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
Este projeto de lei estabelece regras gerais para proteger pessoas que denunciam práticas ilícitas (crimes, infrações etc.) nos setores público e privado. Garante ao denunciante sigilo de identidade, proteção contra retaliação, direito a compensação em caso de dano e recompensa de até 5% quando a denúncia resulta em recuperação de valores.
- Abrange denúncias de qualquer ilícito nos setores público e privado, desde que o denunciante aja de boa-fé
- Sigilo de identidade do denunciante desde o recebimento; pseudonimização obrigatória para envio aos investigadores
- Proteção contra retaliação: demissão, transferência, negativa de promoção, alteração de funções ou redução de benefícios são atos gravosos proibidos
- Ressarcimento em dobro por danos materiais causados por retaliação, além de indenização por danos morais
- Recompensa de até 5% do valor recuperado ou da sanção aplicada ao infrator como incentivo à denúncia
- Revoga a Lei nº 13.608/2018 e institui nova lei sobre o tema com aplicação em União, Estados, DF e Municípios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 9.807, de 13 de julho de 1999
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- RevogaLei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Revoga a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.
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