PL 3144/2021 · Senado Federal

Criação da Área Turística Vale do Panema em São Paulo

Ementa oficial:Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/09/2023
Última votação
19/09/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.844/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3144/2021

Em resumo

A lei designa a região do Vale do Panema (área que inclui o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e arredores) como Área Especial de Interesse Turístico. Isso formaliza o reconhecimento dessa região como destino turístico de importância especial, abrangendo 10 municípios no interior de São Paulo, e segue as regras da Lei nº 6.513 de 1977.

Temas identificados pela OlhoNaLei

turismo em reservatórios hidrelétricosdesignação regional de destinos turísticosdesenvolvimento turístico interior paulista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3144/2021

Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3144/2021

Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3144/2021

Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal