Criação da Área Turística Vale do Panema em São Paulo
Ementa oficial:Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/09/2023
- Última votação
- 19/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.844/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3144/2021 ↗
Em resumo
A lei designa a região do Vale do Panema (área que inclui o reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e arredores) como Área Especial de Interesse Turístico. Isso formaliza o reconhecimento dessa região como destino turístico de importância especial, abrangendo 10 municípios no interior de São Paulo, e segue as regras da Lei nº 6.513 de 1977.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.