PL 3148/2023 · Senado Federal

Denominação de escolas indígenas, quilombolas e do campo

Ementa oficial:Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
16/08/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.215/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3148/2023

Em resumo

A lei estabelece regras para que comunidades indígenas, quilombolas e do campo sugiram nomes para escolas públicas em suas regiões, com a escolha final realizada pelo Poder Executivo. As sugestões devem vir em lista tríplice, respeitar a cultura local e seguir critérios que proíbem homenagear pessoas vivas, envolvidas com escravidão, tortura ou violação de direitos humanos.

  • Comunidades indígenas, quilombolas e do campo indicam três nomes de escolha para denominação de escolas públicas locais
  • Nomes devem refletir tradições, lideranças e aspectos culturais das comunidades
  • Proíbe homenagear pessoas vivas, quem explorou escravidão, ou participantes de crimes contra humanidade, tortura ou violação de direitos
  • Escolas já existentes podem ter nomes trocados se a comunidade local solicitar com justificativa por escrito
  • Decisão final sobre o nome fica com o órgão do Poder Executivo responsável pela rede de ensino

Temas identificados pela OlhoNaLei

participação comunitária em educaçãoautonomia cultural de povos originários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3148/2023

Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3148/2023

Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.148, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Educação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3148/2023

Resultado da votação — 10/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3148/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3148/2023

Resultado da votação — 10/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3148/2023 à CDHMIR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3148/2023

Resultado da votação — 10/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3148/2023 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3148/2023

Resultado da votação — 10/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3148/2023 à CPOVOS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal