Campanhas de prevenção da violência doméstica nas escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar nos estabelecimentos de ensino.
A proposição altera a Lei Maria da Penha para obrigar todas as escolas públicas, privadas e comunitárias a fazer campanhas de conscientização sobre violência doméstica e familiar, especialmente no ensino médio. As instituições educacionais poderão fazer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para executar essas campanhas, que devem ser divulgadas na internet e em meios digitais, com educadores devidamente capacitados.
Todas as escolas (públicas, privadas e comunitárias) de todos os níveis devem realizar campanhas de conscientização sobre violência doméstica e familiar
Destaque para o ensino médio como foco prioritário das campanhas
Escolas podem fazer parcerias com governo, ONGs, empresas, associações civis e movimentos sociais para implementar as ações
Conteúdos e objetivos das campanhas devem ser divulgados na internet e em outros meios digitais
Educadores e profissionais responsáveis pela produção e divulgação devem receber capacitação adequada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção da violência domésticaConscientização em ambiente escolarCapacitação de educadoresParcerias público-privadas em educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Nelsinho Trad · Órgão do Poder Legislativo
05/12/2024Realizar o encaminhamento do PL-3154/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
05/12/2024Realizar o encaminhamento do PL-3154/2019 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
05/12/2024Realizar o encaminhamento do PL-3154/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
05/12/2024Aprovado o requerimento nº 4762/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2825/2022.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3154/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3154/2019 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3154/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 4762/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2825/2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.