OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3156/2024

PL 3156/2024 · Câmara dos Deputados

Gratuidade de justiça para menores sem teste de renda

Ementa oficial:Estabelece que a gratuidade para criança e adolescente não esta condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/08/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para garantir que crianças e adolescentes que necessitem de gratuidade na justiça não precisem comprovar renda insuficiente de seus representantes legais (pais, responsáveis). A parte contrária ainda poderá contestar o benefício posteriormente, demonstrando que o menor não tem direito à gratuidade.

  • Crianças e adolescentes autores de ação têm acesso imediato à gratuidade da justiça, sem comprovar pobreza do representante legal
  • A presunção de veracidade beneficia o menor inicialmente e permite que a parte contrária conteste depois se apresentar provas
  • Aplica-se a qualquer ação em que a criança ou adolescente seja o proponente, não apenas ações de alimentos
  • A gratuidade mantém natureza personalíssima (direito da criança/adolescente, não do representante)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiça de menoresPresunção de hipossuficiência de menoresProteção de direitos da criança e adolescente em processos judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal