Gratuidade de justiça para menores sem teste de renda
Ementa oficial:Estabelece que a gratuidade para criança e adolescente não esta condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/08/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Civil para garantir que crianças e adolescentes que necessitem de gratuidade na justiça não precisem comprovar renda insuficiente de seus representantes legais (pais, responsáveis). A parte contrária ainda poderá contestar o benefício posteriormente, demonstrando que o menor não tem direito à gratuidade.
Crianças e adolescentes autores de ação têm acesso imediato à gratuidade da justiça, sem comprovar pobreza do representante legal
A presunção de veracidade beneficia o menor inicialmente e permite que a parte contrária conteste depois se apresentar provas
Aplica-se a qualquer ação em que a criança ou adolescente seja o proponente, não apenas ações de alimentos
A gratuidade mantém natureza personalíssima (direito da criança/adolescente, não do representante)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiça de menoresPresunção de hipossuficiência de menoresProteção de direitos da criança e adolescente em processos judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.