Revoga crime de vadiagem da Lei de Contravenções Penais
Ementa oficial:Revoga o artigo 59, caput e parágrafo único do Decreto-Lei nº. 3.688/1941 –Lei de Contravenções Penais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/09/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga o artigo 59 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que criminaliza a "vadiagem" — estar ocioso sem renda, sendo válido para trabalhar. A mudança elimina a possibilidade de prisão de 15 dias a 3 meses por essa conduta, afetando pessoas desempregadas ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Revoga artigo 59 (caput e parágrafo único) do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que tipificava como crime estar ocioso sem renda, sendo válido para trabalho
Elimina pena de prisão de 15 dias a 3 meses associada à contravenção de 'vadiagem'
Justificativa aponta que o tipo é historicamente persecutório contra pobres e marginalizados, e afronta a dignidade de desempregados
A revogação entra em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade social e discriminaçãoDesemprego e proteção socialHistória das leis penais no Brasil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988
RevogaDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.