Crimes sexuais contra crianças como hediondos
Ementa oficial:Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 01/07/2025
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição classifica como crimes hediondos (os mais graves) e nega fiança a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo corrupção de menores, exposição de genitais, exploração sexual e pornografia infantil. A medida também impede que esses crimes recebam tratamento processual menos rigoroso.
- Classifica como hediondos: corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança/adolescente, divulgação de cenas de estupro de vulnerável ou pornografia infantil.
- Estende classificação como hedionda a crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados a exploração sexual, pornografia infantil e prostituição infantil.
- Nega fiança (liberação mediante pagamento) para estupro de vulnerável, abuso sexual infantil e crimes correlatos do Código Penal.
- Nega fiança para crimes de exploração sexual infantil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 meses
29/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
