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PL 3158/2025 · Câmara dos Deputados

Crimes sexuais contra crianças como hediondos

Ementa oficial:Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
01/07/2025
Última votação
29/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3158/2025 ↗

Em resumo

A proposição classifica como crimes hediondos (os mais graves) e nega fiança a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo corrupção de menores, exposição de genitais, exploração sexual e pornografia infantil. A medida também impede que esses crimes recebam tratamento processual menos rigoroso.

  • Classifica como hediondos: corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança/adolescente, divulgação de cenas de estupro de vulnerável ou pornografia infantil.
  • Estende classificação como hedionda a crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados a exploração sexual, pornografia infantil e prostituição infantil.
  • Nega fiança (liberação mediante pagamento) para estupro de vulnerável, abuso sexual infantil e crimes correlatos do Código Penal.
  • Nega fiança para crimes de exploração sexual infantil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Entra em vigor imediatamente após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexual infantilpornografia infantilproteção de crianças e adolescentesmedidas cautelares (fiança)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 4 meses

29/04/2026

Resultados por votação

  • 29/04/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
  • 29/04/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 14/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 29/04/2026, 20:35·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal