Crimes sexuais contra menores e pedofilia como hediondos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.
Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
29/04/2026
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3158/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Processo Penal para incluir crimes sexuais contra menores e pedofilia (como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança, divulgação de cenas de estupro, produção e distribuição de material de exploração infantil) na lista de crimes hediondos e insuscetíveis de fiança, aumentando as penas e restrições processuais para esses delitos.
["Classificação de 13 novos crimes como hediondos: corrupção de menores (art. 218), satisfação de lascívia na presença de criança/adolescente (art. 218-A), divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil (art. 218-C) e crimes do ECA (arts. 239, 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A)", "Crimes sexuais contra vulnerável (art. 217-A) também se tornam hediondos e insuscetíveis de fiança", "Proibição de fiança processual para esses crimes (art. 323 do CPP) — detidos acusados não podem ser libertados mediante fiança", "Penas mais severas associadas à classificação como crime hediondo (cumprimento em regime fechado, restrições de condicional e remição de pena)", "Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação"]
Temas identificados pela OlhoNaLei
Exploração sexual de criançasPornografia infantilCrimes de abuso sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.