Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.
- Status
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- 29/04/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3158/2025 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3158/2025 ↗
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3158/2025 ↗
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3158/2025 ↗
Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.