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PL 3158/2025 · Senado Federal

Crimes sexuais contra menores e pedofilia como hediondos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.

Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
29/04/2026
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3158/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Processo Penal para incluir crimes sexuais contra menores e pedofilia (como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança, divulgação de cenas de estupro, produção e distribuição de material de exploração infantil) na lista de crimes hediondos e insuscetíveis de fiança, aumentando as penas e restrições processuais para esses delitos.

  • ["Classificação de 13 novos crimes como hediondos: corrupção de menores (art. 218), satisfação de lascívia na presença de criança/adolescente (art. 218-A), divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil (art. 218-C) e crimes do ECA (arts. 239, 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A)", "Crimes sexuais contra vulnerável (art. 217-A) também se tornam hediondos e insuscetíveis de fiança", "Proibição de fiança processual para esses crimes (art. 323 do CPP) — detidos acusados não podem ser libertados mediante fiança", "Penas mais severas associadas à classificação como crime hediondo (cumprimento em regime fechado, restrições de condicional e remição de pena)", "Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação"]

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual de criançasPornografia infantilCrimes de abuso sexual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3158/2025 ↗

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3158/2025 ↗

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3158/2025 ↗

Resultado da votação — 14/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 29/04/2026, 20:35·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal