Acesso gratuito a serviços públicos digitais em redes móveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o acesso gratuito aos serviços públicos digitais federais essenciais disponibilizados por meio da plataforma Gov.br e de aplicações oficiais da Administração Pública Federal.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Comunicações · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga as operadoras de telefonia móvel a oferecer acesso gratuito aos serviços digitais essenciais do governo federal (como Gov.br e aplicativos oficiais) mesmo quando o usuário não tem créditos ou pacote de dados disponível. A medida visa garantir que cidadãos de baixa renda possam acessar documentos, benefícios e direitos públicos sem gastar com dados móveis.
Operadoras de telefonia móvel (SMP) ficam obrigadas a liberar acesso gratuito aos serviços públicos federais essenciais (Gov.br e apps oficiais).
Acesso gratuito não desconta da franquia de dados contratada e funciona mesmo após esgotamento da franquia ou falta de crédito.
Restringe-se apenas aos domínios e aplicações indispensáveis do governo federal, excluindo conteúdos e serviços de terceiros.
ANATEL estabelecerá os requisitos técnicos para implementação; o governo mantém cadastro das aplicações abrangidas e define critérios de essencialidade.
Prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei e mais 180 dias para as operadoras adequarem seus sistemas.
Descumprimento sujeita a operadora às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações e regulamentação da ANATEL.
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão digitalacesso a serviços públicosneutralidade de redetelecomunicações móveisgoverno digital (Gov.br)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.