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PL 3177/2023 · Câmara dos Deputados

Obrigação de uma obra literária por semestre no ensino médio

Ementa oficial:Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 12.244, de 2010, para assegurar aos estudantes do ensino médio a disponibilização de, no mínimo, uma obra literária a cada semestre letivo.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/06/2023
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto obriga as bibliotecas escolares a disponibilizarem, no mínimo, uma obra literária por semestre para cada aluno do ensino médio, garantindo acesso a livros de literatura nacional e estrangeira. A medida visa estimular o hábito de leitura e aumentar a capacidade crítica e criativa dos jovens.

  • Obriga bibliotecas escolares a disponibilizar mínimo de 1 obra literária por aluno por semestre letivo no ensino médio
  • Acervo deve incluir títulos de literatura nacional e estrangeira
  • Altera a Lei nº 12.244/2010, que trata da universalização de bibliotecas nas escolas
  • Resultado esperado: 2 obras literárias por aluno por ano letivo
  • Aplica-se a instituições de ensino públicas e privadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bibliotecas escolaresPromoção de leitura literáriaLetramento e desenvolvimento cognitivoLiteratura nacional e estrangeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.244, de 24 de maio de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilvan MaximoInativo
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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