Aumento de pena para receptação dolosa
Ementa oficial:Altera o artigo 180 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de receptação dolosa.
- Status
- —
- Apresentada em
- 15/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição aumenta a pena do crime de receptação dolosa (comprar ou receber objeto roubado sabendo disso) de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos de reclusão. O objetivo é desestimular esse crime, que lucra com a venda de bens roubados a preço muito baixo.
- Eleva a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos no crime de receptação dolosa
- Mantém a multa como pena acessória (sem modificação de valor)
- Justificativa: reduzir demanda por bens roubados e desestimular crimes contra o patrimônio
- Entra em vigor na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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