Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem consignável dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em 5% (cinco por cento), destinados exclusivamente à quitação de operações de crédito pessoal já contratadas com taxas superiores à média do crédito consignado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
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