Sustentabilidade do Pronampe e devolução de recursos à União
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o Pronampe, para permitir melhores condições de sustentabilidade ao Programa como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do Programa. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3188/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3188/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras do Pronampe (programa de crédito para microempresas e pequenas empresas) para melhorar sua sustentabilidade financeira. Estabelece que valores não utilizados ou recuperados do programa devem ser devolvidos à União a partir de 2025 para pagar dívida pública, e fixa dezembro de 2024 como prazo final para concessão de crédito garantido.
- Valores não utilizados e recuperados do Pronampe devem retornar à União a partir de 2025
- Recursos devolvidos serão integralmente destinados ao pagamento da dívida pública
- Prazo final para concessão de crédito garantido é 31 de dezembro de 2024
- Executivo regulará os termos da devolução de recursos
- Mantém tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do programa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020→ PL 1282/2020 · Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
- AlteraLei nº 14.161, de 2 de junho de 2021→ PL 5575/2020 · Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, dando o devido tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, visando consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Jorginho Mello · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.