Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
21/06/2023
Última votação
09/12/2025
Tema
Linha de Crédito
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.364/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3190/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera duas leis para fortalecer o microcrédito no Brasil: amplia o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) permitindo até 20% de operações em microfinanças (crédito para habitação, saúde, mobilidade e formação profissional), e inclui organizações sem fins lucrativos que atuam com microcrédito como entidades qualificadas de interesse público. O objetivo é expandir o acesso ao crédito de pequeno valor para empreendedores e populações de baixa renda.
Permite que instituições operadoras destinem até 20% do limite de crédito produtivo orientado para microfinanças (moradia, saúde, mobilidade, formação profissional).
Inclui tecnologias digitais e eletrônicas para orientação e concessão de crédito sem obrigação de contato presencial.
Qualifica organizações sem fins lucrativos que operam com microcrédito como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Estabelece condições especiais de acesso aos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para instituições operadoras sem fins lucrativos.
O CMN regulamentará taxas de juros diferenciadas conforme o custo de captação das instituições.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
operações com tecnologia digital em microfinançasacesso ao FAT para organizações sem fins lucrativosinclusão financeira de baixa rendaempreendedorismo informal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.