PL 3192/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de fauna em infraestruturas de irrigação agrícola

Ementa oficial:Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Este projeto de lei obriga os operadores de infraestruturas hídricas para irrigação agrícola (canais, adutoras, reservatórios) a instalar estruturas de fuga e passagens para fauna silvestre, além de monitorar mortalidade de animais. Cria um cadastro nacional de acidentes com fauna e vincula a concessão de outorga de água ao cumprimento dessas medidas. O objetivo é evitar mortes por afogamento de animais e reduzir a fragmentação de habitats causada por essas infraestruturas.

  • Operadores devem instalar estruturas de fuga a cada 250 m de canal/adutora e passagens de fauna a cada 2 km, com parâmetros técnicos específicos
  • Monitoramento obrigatório quinzenal de mortalidade de fauna, com registro e comunicação ao cadastro nacional em até 72 horas
  • Prazos: 6 meses para estruturas de fuga em áreas críticas; 12 meses para passagens de fauna; 18 meses para demais infraestruturas
  • Concessão e renovação de outorga de água condicionadas ao cumprimento; não cumprimento autoriza suspensão da outorga
  • Criação do Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna (CNAFIH), gerido pelo IBAMA, de acesso público
  • Novo tipo penal: omissão dolosa de instalar estruturas obrigatórias que resulte em morte de fauna silvestre

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de fauna silvestreconectividade ecológicafragmentação de habitatsoutorga de recursos hídricosmonitoramento ambientalresponsabilidade objetiva ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • AlteraLei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013
  • CitaConstituição Federal, art. 225
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
  • CitaResolução CONAMA nº 284, de 30 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal