Proteção de fauna em infraestruturas de irrigação agrícola
Ementa oficial:Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Este projeto de lei obriga os operadores de infraestruturas hídricas para irrigação agrícola (canais, adutoras, reservatórios) a instalar estruturas de fuga e passagens para fauna silvestre, além de monitorar mortalidade de animais. Cria um cadastro nacional de acidentes com fauna e vincula a concessão de outorga de água ao cumprimento dessas medidas. O objetivo é evitar mortes por afogamento de animais e reduzir a fragmentação de habitats causada por essas infraestruturas.
- Operadores devem instalar estruturas de fuga a cada 250 m de canal/adutora e passagens de fauna a cada 2 km, com parâmetros técnicos específicos
- Monitoramento obrigatório quinzenal de mortalidade de fauna, com registro e comunicação ao cadastro nacional em até 72 horas
- Prazos: 6 meses para estruturas de fuga em áreas críticas; 12 meses para passagens de fauna; 18 meses para demais infraestruturas
- Concessão e renovação de outorga de água condicionadas ao cumprimento; não cumprimento autoriza suspensão da outorga
- Criação do Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna (CNAFIH), gerido pelo IBAMA, de acesso público
- Novo tipo penal: omissão dolosa de instalar estruturas obrigatórias que resulte em morte de fauna silvestre
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- AlteraLei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013
- CitaConstituição Federal, art. 225
- CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
- CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
- CitaResolução CONAMA nº 284, de 30 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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