Redução de mensalidades em escolas privadas em caso de ensino remoto
Ementa oficial:Estabelece a obrigação de redução dos valores a serem pagos a título de mensalidades escolares pelos alunos e responsáveis para as instituições privadas de ensino do Brasil em todos os seus níveis.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/06/2020
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição obriga escolas e universidades privadas a reduzir o valor das mensalidades no mesmo percentual da redução de despesas que tiverem ao migrar para o ensino remoto. A medida vale para instituições de todos os níveis (infantil até superior) a partir de abril de 2020, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor.
Escolas privadas obrigadas a reduzir mensalidades proporcionalmente à redução de custos ao adotar ensino remoto
Aplica-se a todas as instituições (educação infantil, fundamental, médio e superior)
Redução exigível a partir de abril de 2020
Não cumprimento sujeita a escola a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do consumidor educacionaleducação remotacrise pandêmica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaDecreto nº 6, de 20 de março de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.