Transparência sobre presentes e benefícios a agentes públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar a transparência ativa relativa ao recebimento de presentes, hospitalidades e outros benefícios por agentes públicos.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
A proposição altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) para obrigar a divulgação pública de presentes, hospedagens, viagens e outros benefícios recebidos por agentes públicos quando custeados por terceiros que possuem relações contratuais, regulatórias ou fiscalizatórias com a Administração Pública. O objetivo é aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesses na gestão pública.
- Agentes públicos devem comunicar ao seu órgão recebimento de presentes, viagens, hospedagens e benefícios similares de terceiros com relações comerciais ou institucionais com o governo
- Órgãos públicos devem divulgar essas informações em seção específica de seus sites, com identificação do beneficiário, concedente, descrição e valor do benefício
- Obrigação aplica-se apenas a benefícios de 'valor relevante': aqueles cujo valor individual ou acumulado (em 12 meses) ultrapasse 1% do limite remuneratório constitucional
- Comunicação deve conter: identificação do agente e do concedente, descrição e valor estimado do benefício, e data de recebimento
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação; regulamento definirá procedimentos, prazos e mecanismos de controle
- Mantém proteção de dados pessoais e sigilo legal; não altera regras dos poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaConstituição Federal
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar a transparência ativa relativa ao recebimento de presentes, hospitalidades e outros benefícios por agentes públicos.
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