PL 3205/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade de matrícula para alunos com deficiência em escolas próximas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar prioridade de atendimento ao aluno com deficiência na obtenção de vaga na escola pública em regime de tempo integral mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir que alunos com deficiência tenham prioridade na matrícula em escolas públicas de tempo integral mais próximas de suas casas ou do trabalho dos responsáveis. O objetivo é reduzir barreiras de deslocamento e facilitar a permanência escolar desses estudantes.

  • Alunos com deficiência ganham prioridade na obtenção de vagas em escolas públicas de tempo integral
  • Deve ser garantida a matrícula na escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis
  • A medida busca reduzir obstáculos de deslocamento diário e barreiras de acessibilidade
  • Fundamenta-se na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade educacionaleducação integralinclusão de pessoas com deficiênciaequidade no acesso escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaPortaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal