Doação de viaturas militares para o Uruguai
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.449/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3212/2021 ↗
Em resumo
O projeto autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar 10 viaturas blindadas de combate (M-108) e 11 viaturas blindadas de transporte de pessoal (EE-11 Urutu) do Exército para o Uruguai. As viaturas serão doadas em seu estado atual e os custos correrão por dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.
- Autoriza doação de 10 Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108
- Autoriza doação de 11 Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu
- Equipamentos saem do Comando do Exército para a República Oriental do Uruguai
- Viaturas doadas em seu estado atual de conservação, sem restauração ou reparo
- Despesas custeadas por dotações orçamentárias já consignadas ao Ministério da Defesa
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
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