Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aprimorar as condições de prestação do serviço de transporte escolar.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para flexibilizar a inspeção de veículos escolares: veículos aprovados podem passar a inspeção anual (em vez de semestral), com retorno automático ao semestral se reprovarem. Também revoga uma restrição específica aos motoristas de transporte escolar no código. O objetivo é reduzir custos e carga administrativa sem diminuir segurança.
Veículos escolares aprovados na inspeção anterior passam a inspeção anual (em vez de semestral obrigatória)
Se reprovar, volta automaticamente ao regime semestral até nova aprovação
Revoga o inciso IV do art. 138 (restrição específica aos motoristas de transporte escolar)
Mantém todos os demais requisitos de segurança e penalidades do Código de Trânsito
Visado reduzir carga administrativa em órgãos de trânsito e custos operacionais dos transportadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.