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PL 3226/2026 · Câmara dos Deputados

Inspeção anual para ônibus escolares aprovados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aprimorar as condições de prestação do serviço de transporte escolar.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para flexibilizar a inspeção de veículos escolares: veículos aprovados podem passar a inspeção anual (em vez de semestral), com retorno automático ao semestral se reprovarem. Também revoga uma restrição específica aos motoristas de transporte escolar no código. O objetivo é reduzir custos e carga administrativa sem diminuir segurança.

  • Veículos escolares aprovados na inspeção anterior passam a inspeção anual (em vez de semestral obrigatória)
  • Se reprovar, volta automaticamente ao regime semestral até nova aprovação
  • Revoga o inciso IV do art. 138 (restrição específica aos motoristas de transporte escolar)
  • Mantém todos os demais requisitos de segurança e penalidades do Código de Trânsito
  • Visado reduzir carga administrativa em órgãos de trânsito e custos operacionais dos transportadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.071, de 2020→ PL 3267/2019 · Modernização do Código de Trânsito Brasileiro
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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