Atendimento prioritário para crianças com câncer
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto institui uma política nacional que garante atendimento prioritário para crianças e adolescentes com câncer em hospitais, repartições públicas, bancos, comércios e outros estabelecimentos. A prioridade abrange a criança, adolescente e um acompanhante, e deve ser comprovada por laudo médico. Estabelecimentos que descumprirem são sancionados com advertência, multa, suspensão de funcionamento ou outras penalidades.
- Crianças e adolescentes com câncer (até 18 anos) e um acompanhante têm direito a atendimento prioritário em hospitais, comércios, bancos, repartições públicas e serviços públicos
- Comprovação do direito feita mediante laudo médico ou documento equivalente, sem exigência de autenticação ou formalidades adicionais
- Estabelecimentos de saúde devem agendar consultas, exames e procedimentos oncológicos em no máximo 15 dias úteis
- Estabelecimentos são obrigados a afixar placas informativas com o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil (laço dourado) e capacitar funcionários
- Descumprimento resulta em advertência, multa, suspensão temporária ou demais sanções da legislação sanitária
- Lei entra em vigor 60 dias após publicação; Executivo regulamenta em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
- CitaLei nº 19.716, de 21 de janeiro de 2026 (Santa Catarina)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
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