PL 3234/2026 · Câmara dos Deputados

Atendimento prioritário para crianças com câncer

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Este projeto institui uma política nacional que garante atendimento prioritário para crianças e adolescentes com câncer em hospitais, repartições públicas, bancos, comércios e outros estabelecimentos. A prioridade abrange a criança, adolescente e um acompanhante, e deve ser comprovada por laudo médico. Estabelecimentos que descumprirem são sancionados com advertência, multa, suspensão de funcionamento ou outras penalidades.

  • Crianças e adolescentes com câncer (até 18 anos) e um acompanhante têm direito a atendimento prioritário em hospitais, comércios, bancos, repartições públicas e serviços públicos
  • Comprovação do direito feita mediante laudo médico ou documento equivalente, sem exigência de autenticação ou formalidades adicionais
  • Estabelecimentos de saúde devem agendar consultas, exames e procedimentos oncológicos em no máximo 15 dias úteis
  • Estabelecimentos são obrigados a afixar placas informativas com o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil (laço dourado) e capacitar funcionários
  • Descumprimento resulta em advertência, multa, suspensão temporária ou demais sanções da legislação sanitária
  • Lei entra em vigor 60 dias após publicação; Executivo regulamenta em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologia infantojuvenildireitos da criança e adolescenteacesso a saúde oncológicadefesa do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
  • CitaLei nº 19.716, de 21 de janeiro de 2026 (Santa Catarina)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal