Cotas de jovens aprendizes e pessoas com deficiência em compras públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por jovens aprendizes e pessoas com deficiência.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/08/2024
Última votação
06/05/2026
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para exigir um percentual mínimo de mão de obra constituída por jovens aprendizes e pessoas com deficiência nas contratações públicas. A proposta busca ampliar a inclusão profissional desses grupos sociais nos contratos administrativos que envolvem recrutamento de trabalhadores.
Altera o art. 25 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) para incluir 'jovens aprendizes' e 'pessoas com deficiência' no rol de beneficiários de percentual mínimo de mão de obra
Cria reserva de vagas para esses dois grupos em contratos administrativos que recrutem mão de obra
Entra em vigor na data da publicação
Justifica-se pela baixa taxa de participação de jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal
Alinha-se aos arts. 7º e 227 da Constituição e a compromissos internacionais (Convenção Ibero-americana dos Direitos dos Jovens; Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão laboral de pessoas com deficiênciaAprendizado profissional de jovensPolítica de licitações e contratações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.