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PL 3242/2026 · Câmara dos Deputados

Integração intersetorial no atendimento a vítimas de abuso sexual infantil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto altera três leis para fortalecer a integração entre saúde, assistência social, segurança pública e educação no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Estabelece diretrizes de continuidade de cuidado, registro compartilhado de informações e protocolos de prevenção nas escolas, buscando evitar revitimização e descontinuidade no atendimento.

  • Cria diretrizes no SUS para continuidade do cuidado, registro de informações e articulação com rede de proteção em casos de violência sexual infantil
  • Obriga encaminhamento de vítima e família aos serviços do SUAS, com atendimento prioritário no Creas
  • Autoridades policiais devem compartilhar informações sobre violência sexual com órgãos de saúde, assistência social e educação
  • Escolas precisam elaborar protocolos de prevenção e combate a abuso sexual em articulação com rede de proteção
  • Obriga capacitação de profissionais da educação para reconhecer suspeitas, atender revelações e fazer encaminhamentos legais
  • Compartilhamento de informações limitado ao estritamente necessário, preservando confidencialidade e proteção de dados pessoais

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexual infantilintegração intersetorial de políticas públicasfluxos de proteção e denúnciacapacitação profissional em educaçãoproteção de dados e confidencialidade de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Proteção contra violência doméstica a crianças e adolescentes
  • Acrescenta aLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 12.845, de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rogéria SantosEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o acompanhamento e a integração intersetorial das ações de atendimento e de proteção, nas áreas de saúde, de assistência social, de segurança pública e de educação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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