PL 3244/2020 · Câmara dos Deputados

Juizados de Violência Doméstica julgam questões de família

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/04/2021
Última votação
11/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição amplia as competências dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar para permitir que mulheres vítimas de violência façam ações de divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens diretamente nesses juizados, em vez de precisarem ir à justiça de família comum. Também proíbe a aplicação das regras de despenalização da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência doméstica.

  • Mulheres vítimas de violência podem propor ações de divórcio, alimentos, guarda e visitação diretamente no Juizado de Violência Doméstica, conforme opção delas
  • Proíbe que a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) se aplique a crimes de violência doméstica contra mulheres, eliminando institutos de despenalização
  • Juizados ganham competência para julgar partilha de bens em caso de violência patrimonial, com prazo de 120 dias para finalizar
  • Garante assistência judiciária gratuita para mulheres em situação de violência doméstica, inclusive para ações de família
  • Se violência ocorrer após o ajuizamento da ação familiar, aquela ação ganha preferência no juízo onde foi proposta

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiça para mulheres vítimas de violênciaCompetência dos juizados especiais em matéria cívelViolência patrimonialAssistência judiciária gratuita

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Zenaide Maia · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 5 meses

11/03/2026

Resultados por votação

  • 11/03/2026Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 22 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 43 votos.20 a 22 · 47% sim
  • 10/04/2024Aprovado o Parecer.
  • 29/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/03/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 22 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 43 votos.

20Sim · 47%
22Não · 51%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal