Juizados de Violência Doméstica julgam questões de família
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/04/2021
Última votação
11/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
A proposição amplia as competências dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar para permitir que mulheres vítimas de violência façam ações de divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e partilha de bens diretamente nesses juizados, em vez de precisarem ir à justiça de família comum. Também proíbe a aplicação das regras de despenalização da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência doméstica.
Mulheres vítimas de violência podem propor ações de divórcio, alimentos, guarda e visitação diretamente no Juizado de Violência Doméstica, conforme opção delas
Proíbe que a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) se aplique a crimes de violência doméstica contra mulheres, eliminando institutos de despenalização
Juizados ganham competência para julgar partilha de bens em caso de violência patrimonial, com prazo de 120 dias para finalizar
Garante assistência judiciária gratuita para mulheres em situação de violência doméstica, inclusive para ações de família
Se violência ocorrer após o ajuizamento da ação familiar, aquela ação ganha preferência no juízo onde foi proposta
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiça para mulheres vítimas de violênciaCompetência dos juizados especiais em matéria cívelViolência patrimonialAssistência judiciária gratuita
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Zenaide Maia · Órgão do Poder Legislativo