Pluralismo pedagógico e educação domiciliar
Ementa oficial:Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes para garantir pluralismo de ideias e objetividade pedagógica no ensino básico, proibindo propaganda político-partidária ou ideológica em sala de aula. Também reconhece a educação domiciliar (homeschooling) como modalidade complementar e facultativa, regulamentada com requisitos de currículo mínimo, avaliações anuais e formação superior dos responsáveis.
- Proíbe propaganda político-partidária, ideológica ou religiosa em materiais didáticos e ambiente escolar
- Exige que professores apresentem versões equilibradas e respeitosas sobre temas controversos
- Reconhece educação domiciliar como direito dos pais com requisitos: BNCC completa, avaliações anuais, relatórios semestrais e nível superior de ao menos um responsável
- Cria canais de ouvidoria especializada nas escolas para denúncias de descumprimento, com sigilo do denunciante
- Altera Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir pluralismo pedagógico como princípio e homeschooling como modalidade legítima
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- CitaConstituição Federal (art. 206, 227 e 229)
- CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 12.4)
- CitaPL nº 1.338/2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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