PL 3246/2026 · Câmara dos Deputados

Pluralismo pedagógico e educação domiciliar

Ementa oficial:Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes para garantir pluralismo de ideias e objetividade pedagógica no ensino básico, proibindo propaganda político-partidária ou ideológica em sala de aula. Também reconhece a educação domiciliar (homeschooling) como modalidade complementar e facultativa, regulamentada com requisitos de currículo mínimo, avaliações anuais e formação superior dos responsáveis.

  • Proíbe propaganda político-partidária, ideológica ou religiosa em materiais didáticos e ambiente escolar
  • Exige que professores apresentem versões equilibradas e respeitosas sobre temas controversos
  • Reconhece educação domiciliar como direito dos pais com requisitos: BNCC completa, avaliações anuais, relatórios semestrais e nível superior de ao menos um responsável
  • Cria canais de ouvidoria especializada nas escolas para denúncias de descumprimento, com sigilo do denunciante
  • Altera Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir pluralismo pedagógico como princípio e homeschooling como modalidade legítima

Temas identificados pela OlhoNaLei

Liberdade de cátedra e neutralidade pedagógicaAutoridade parental na educação moral e religiosaEducação domiciliar (homeschooling)Avaliação e fiscalização escolarDenúncias e ouvidoria educacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaConstituição Federal (art. 206, 227 e 229)
  • CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 12.4)
  • CitaPL nº 1.338/2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal