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PL 3258/2026 · Câmara dos Deputados

Carteira Nacional de Identificação para pessoas com Fibromialgia e síndromes correlatas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir a Carteira Nacional de Identificação das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e demais condições abrangidas por essa Lei.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria a Carteira Nacional de Identificação para pessoas com Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e condições correlatas. A carteira funciona como comprovação simplificada da condição de saúde, evitando que a pessoa precise apresentar laudos médicos repetidas vezes. Não cria novos direitos, apenas facilita o acesso àqueles já previstos em lei.

  • Criação de carteira nacional (física ou digital) para identificar pessoas com Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e correlatas
  • Comprovação simplificada da condição: a carteira substitui a necessidade de apresentar laudos médicos repetidamente
  • Exigência de laudo ou relatório médico para emissão, com validade em todo o território nacional
  • Proteção de dados pessoais conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); dados de saúde compartilhados apenas se necessários a políticas públicas
  • Regulamentação pelo Executivo em até 180 dias; entrada em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

documentos de identidadeacesso a serviços públicoscomprovação de deficiência ou condição de saúdesíndrome de fibromialgiaproteção de dados de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 15.176, de 23 de julho de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir a Carteira Nacional de Identificação das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e demais condições abrangidas por essa Lei.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal