PL 3259/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de representantes comerciais autônomos no Programa Move Brasil

Ementa oficial:Inclui os representantes comerciais autônomos entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas à aquisição de veículos novos utilizados como instrumento de trabalho.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto inclui representantes comerciais autônomos como beneficiários do Programa Move Brasil, permitindo que financiem veículos novos para uso como instrumento de trabalho com as mesmas condições oferecidas a taxistas e motoristas de aplicativo. Afeta profissionais que atuam em mediação de negócios mercantis e dependem do deslocamento para exercer sua atividade.

  • Estende o financiamento do Move Brasil aos representantes comerciais autônomos regulares nos Conselhos Regionais
  • Mesmas condições oferecidas a taxistas: taxa de juros, prazo de pagamento, valor máximo do veículo e critérios de sustentabilidade
  • Inclui financiamento de equipamentos de segurança e condições diferenciadas para mulheres
  • Comprovação obrigatória do exercício da atividade e regularidade cadastral, mas análise de crédito continua com a instituição financeira
  • Veículo deve ser novo e atender aos limites de valor e critérios de sustentabilidade do programa
  • Executivo regulamentará integração com Conselhos Regionais, controle de fraudes e documentação necessária

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de veículos para profissionais autônomosrepresentação comercialcrédito produtivoproteção de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965
  • CitaMedida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Inclui os representantes comerciais autônomos entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas à aquisição de veículos novos utilizados como instrumento de trabalho.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal