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PL 3261/2024 · Câmara dos Deputados

Antecipação de destruição de plataformas em estaleiros navais brasileiros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o prazo para extinção do regime especial de importação.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/08/2024
Última votação
20/05/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera a Lei do REPETRO-SPED (regime especial de importação para petróleo e gás) permitindo que plataformas e equipamentos offshore importados sejam destruídos em estaleiros navais brasileiros ANTES dos 5 anos obrigatórios, com cobrança proporcional de tributos suspensos, sem penalidades. O objetivo é reduzir custos de armazenamento e incentivar o descomissionamento offshore (desativação de plataformas) no Brasil, gerando empregos em estaleiros nacionais.

  • Permite extinção antecipada do regime especial de importação (REPETRO-SPED) para bens destinados a destruição em estaleiros navais brasileiros, antes do prazo de 5 anos
  • Tributos suspensos na importação serão cobrados proporcionalmente apenas pelo período restante dos 5 anos, sem penalidades
  • Cobrança incide sobre o valor aduaneiro do bem ajustado conforme seu estado atual, não sobre o valor original da importação
  • Incentiva contratação de estaleiros brasileiros para descomissionamento de plataformas, reduzindo custos logísticos e de armazenamento
  • Alinhado com a perspectiva de ~102 plataformas offshore a serem desativadas no Brasil na próxima década (~R$ 90 bilhões em investimentos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

descomissionamento offshoreindústria naval brasileiraregime tributário especial (REPETRO-SPED)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017→ MPV 795/2017 · Benefícios tributários para petróleo e gás natural

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Hugo LealEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 meses

20/05/2026

Resultados por votação

  • 20/05/2026Aprovado o Parecer.
  • 06/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/05/2026, 10:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal