Antecipação de destruição de plataformas em estaleiros navais brasileiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o prazo para extinção do regime especial de importação.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/08/2024
Última votação
20/05/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei do REPETRO-SPED (regime especial de importação para petróleo e gás) permitindo que plataformas e equipamentos offshore importados sejam destruídos em estaleiros navais brasileiros ANTES dos 5 anos obrigatórios, com cobrança proporcional de tributos suspensos, sem penalidades. O objetivo é reduzir custos de armazenamento e incentivar o descomissionamento offshore (desativação de plataformas) no Brasil, gerando empregos em estaleiros nacionais.
Permite extinção antecipada do regime especial de importação (REPETRO-SPED) para bens destinados a destruição em estaleiros navais brasileiros, antes do prazo de 5 anos
Tributos suspensos na importação serão cobrados proporcionalmente apenas pelo período restante dos 5 anos, sem penalidades
Cobrança incide sobre o valor aduaneiro do bem ajustado conforme seu estado atual, não sobre o valor original da importação
Incentiva contratação de estaleiros brasileiros para descomissionamento de plataformas, reduzindo custos logísticos e de armazenamento
Alinhado com a perspectiva de ~102 plataformas offshore a serem desativadas no Brasil na próxima década (~R$ 90 bilhões em investimentos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.