Apoio econômico à redução da jornada para 40 horas
Ementa oficial:Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 23/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria medidas de apoio econômico para empresas que implementarem a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salários. Oferece desoneração previdenciária integral por 5 anos, crédito subsidiado para modernização e incentivos tributários, com o objetivo de evitar fechamentos de empresas e demissões durante essa transição.
- Desoneração integral da contribuição previdenciária patronal por 5 anos para empresas que reduzem jornada de 44 para 40 horas sem cortar salários
- Beneficiários: MEI com empregado, microempresas, EPPs, produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas de produção
- Linhas de crédito subsidiado com taxa de poupança, carência de 24 meses e até 15 anos de prazo para modernização, automação e reorganização operacional
- Condicionado à manutenção ou ampliação de empregos formais, regularidade fiscal e comprovação de impacto econômico relevante
- Prorrogação por mais 5 anos depende de avaliação do Executivo e aprovação do Congresso
- Poder Executivo deve enviar proposta de Lei Complementar em 180 dias com redução de IRPJ e CSLL (mínimo 50%) para MEI, ME e EPP
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (redução constitucional da jornada semanal de trabalho)
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Autoria
Ementa
Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas.
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