Ementa oficial:Altera a lei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019 e cria o Fundo Nacional para Custeio e Fornecimento de Medicações e Terapias destinadas ao Tratamento de Doenças Raras ou Negligenciadas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2020
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto cria um Fundo Nacional para custear medicamentos e terapias de doenças raras ou negligenciadas, financiado principalmente por redirecionamento de recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde (pelo menos 15% dos 30% desse programa) e pela alocação de 3,5% do Fundo Nacional da Saúde, mais outras fontes como doações e condenações judiciais. O fundo é estruturado como entidade contábil de duração indeterminada para financiar medicamentos de alto custo que não estão disponíveis no SUS.
Cria um Fundo Nacional para custeio de medicações e terapias de doenças raras e negligenciadas
Financia-se com mínimo de 15% do orçamento do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde + 3,5% do Fundo Nacional da Saúde
Recursos adicionais via doações, convênios, condenações judiciais e rendimentos da aplicação do fundo
Fundo cobre também desenvolvimento tecnológico de medicamentos e imunobiológicos para essas doenças
Fundo tem natureza contábil e duração indeterminada, com regulamentação pelo poder público
Temas identificados pela OlhoNaLei
medicamentos de alto custodoenças negligenciadasacesso a medicamentos no SUSlitígios por acesso a saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 7.347, de 1985
CitaLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.