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PL 3262/2020 · Câmara dos Deputados

Fundo Nacional para medicamentos de doenças raras

Ementa oficial:Altera a lei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019 e cria o Fundo Nacional para Custeio e Fornecimento de Medicações e Terapias destinadas ao Tratamento de Doenças Raras ou Negligenciadas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2020
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto cria um Fundo Nacional para custear medicamentos e terapias de doenças raras ou negligenciadas, financiado principalmente por redirecionamento de recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde (pelo menos 15% dos 30% desse programa) e pela alocação de 3,5% do Fundo Nacional da Saúde, mais outras fontes como doações e condenações judiciais. O fundo é estruturado como entidade contábil de duração indeterminada para financiar medicamentos de alto custo que não estão disponíveis no SUS.

  • Cria um Fundo Nacional para custeio de medicações e terapias de doenças raras e negligenciadas
  • Financia-se com mínimo de 15% do orçamento do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde + 3,5% do Fundo Nacional da Saúde
  • Recursos adicionais via doações, convênios, condenações judiciais e rendimentos da aplicação do fundo
  • Fundo cobre também desenvolvimento tecnológico de medicamentos e imunobiológicos para essas doenças
  • Fundo tem natureza contábil e duração indeterminada, com regulamentação pelo poder público

Temas identificados pela OlhoNaLei

medicamentos de alto custodoenças negligenciadasacesso a medicamentos no SUSlitígios por acesso a saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 7.347, de 1985
  • CitaLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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