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PL 3268/2026 · Câmara dos Deputados

Regulamentação do exercício de estética e cosmetologia

Ementa oficial:Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto regulamenta o exercício das profissões de esteticista e cosmetólogo, definindo claramente que essas atividades integram a área de saúde e estabelecendo exigências de formação, estágio obrigatório e exame de proficiência. Além disso, criminaliza a imposição de penalidades administrativas por agentes que ultrapassem suas competências legais.

  • Profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética são reconhecidas como profissões da área de saúde em todo o território nacional
  • Exigência de estágio curricular supervisionado equivalente a mínimo 20% da carga horária para técnicos e profissionais de nível médio
  • Criação de exame de proficiência para profissionais graduados em saúde que desejam atuar em estética e cosmetologia, coordenado pelo Poder Executivo federal
  • Clarificação das competências profissionais: esteticistas podem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com insumos e equipamentos registrados na Anvisa
  • Nova tipificação penal: detenção de 6 meses a 2 anos para impor penalidade administrativa fora das atribuições legais do cargo
  • Entrada em vigor após 60 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de profissões da área de saúdeVigilância sanitária e AnvisaFormação técnica e profissional em estéticaSegurança jurídica profissionalAbuso de autoridade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.643, de 3 de abril de 2018
  • AlteraLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (5)

Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara
Leo PratesInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara
Luiz GastãoEm exercício
PSD · CE · Câmara
Rogéria SantosEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Câmara
Soraya SantosEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal