Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a necessidade, em caso de realização, por via extrajudicial, de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida, de assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público, bem como acerca da gratuidade de atos notariais e registrais relacionados às modalidades de inventário e partilha de bens extrajudiciais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
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