Penas mais severas para corrupção em calamidade pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de estabelecer sanção mais gravosa aos atos de improbidade administrativa cometidos durante a vigência de Estado de Calamidade Pública.
Status
—
Apresentada em
12/06/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
A proposição aumenta as penas para atos de improbidade administrativa cometidos de forma dolosa (intencional) durante um Estado de Calamidade Pública. Especificamente, na compra de bens, serviços ou insumos para enfrentar a calamidade, as punições passam a incluir multa de até cinco vezes o dano, suspensão dos direitos políticos de 10 a 12 anos e proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
Acrescenta inciso V ao art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Aplica-se apenas a atos dolosos (intencionais) em aquisições durante Estado de Calamidade Pública
Multa civil sobe para até 5 vezes o valor do dano (antes não havia múltiplo fixo)
Suspensão dos direitos políticos aumenta para 10 a 12 anos (antes variava de 3 a 10)
Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos e bloqueio de incentivos fiscais/creditícios
Vigorará a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate à corrupção em emergênciasdesvios de recursos públicosimprobidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.