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PL 3270/2020 · Câmara dos Deputados

Penas mais severas para corrupção em calamidade pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de estabelecer sanção mais gravosa aos atos de improbidade administrativa cometidos durante a vigência de Estado de Calamidade Pública.

Status
—
Apresentada em
12/06/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Em resumo

A proposição aumenta as penas para atos de improbidade administrativa cometidos de forma dolosa (intencional) durante um Estado de Calamidade Pública. Especificamente, na compra de bens, serviços ou insumos para enfrentar a calamidade, as punições passam a incluir multa de até cinco vezes o dano, suspensão dos direitos políticos de 10 a 12 anos e proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

  • Acrescenta inciso V ao art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
  • Aplica-se apenas a atos dolosos (intencionais) em aquisições durante Estado de Calamidade Pública
  • Multa civil sobe para até 5 vezes o valor do dano (antes não havia múltiplo fixo)
  • Suspensão dos direitos políticos aumenta para 10 a 12 anos (antes variava de 3 a 10)
  • Proibição de contratar com o Poder Público por 8 anos e bloqueio de incentivos fiscais/creditícios
  • Vigorará a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate à corrupção em emergênciasdesvios de recursos públicosimprobidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6/2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • CitaLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020→ PL 23/2020 · Medidas emergenciais contra coronavírus
  • Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaConstituição Federal de 1988 (arts. 37, inc. XXI e 196)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fábio TradInativo
PSD · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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