OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3278/2026

PL 3278/2026 · Câmara dos Deputados

Exigência de resumo claro de privacidade em plataformas digitais

Ementa oficial:Dispões sobre a alteração da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para instituir a obrigatoriedade de exibição de Sumário de Privacidade e Transparência em camadas em plataformas digitais e redes sociais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/06/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a exibirem um "Sumário de Privacidade em Camadas" antes de coletar dados pessoais. O resumo essencial deve estar em linguagem simples e destacar informações críticas, como uso de dados para Inteligência Artificial, coleta de dados sensíveis e período de retenção. A lei proíbe "padrões enganosos" (dark patterns) que obscureçam opções de privacidade e estabelece multas severas para empresas que desobedeçarem.

  • Plataformas devem apresentar sumário visual de privacidade em três camadas: aviso essencial (informações críticas), política expandida (detalhes) e documentação completa (texto integral)
  • Aviso essencial obrigatório deve informar: finalidade comercial e compartilhamento de dados, uso para Inteligência Artificial, coleta de dados sensíveis, período de retenção e como deletar dados
  • Proíbe 'padrões enganosos' (dark patterns) — interfaces que dificultam compreensão ou manipulam o usuário — e exige equivalência visual entre botões de aceitar e rejeitar
  • Gerenciamento de rastreadores (cookies, pixels) deve ser granular e independente, sem consentimento pré-configurado, com informações sobre finalidade de cada tipo
  • Multas por uso de padrões enganosos aplicadas no grau máximo sem conversão em advertência; ANPD regulamentará padrões visuais
  • Entra em vigor em 180 dias para grandes empresas e 360 dias para demais controladores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dark patterns e design manipulativoConsentimento genuíno em plataformas digitaisTransparência e privacidade em Inteligência ArtificialProteção de crianças e adolescentes em ambientes digitaisRastreamento e cookies onlineDireitos do consumidor digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
  • CitaGeneral Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Chico AlencarEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal