Isenção de taxas e exames médicos em concursos públicos para baixa renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024 para dispor sobre a garantia de isenções de despesas com inscrições, exames e avaliações admissionais em concursos públicos nos casos em que especifica e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 24/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral de Concursos Públicos para garantir a isenção gratuita de despesas com inscrições e, principalmente, com exames e avaliações médicas admissionais para candidatos de baixa renda cadastrados no CadÚnico ou doadores de medula óssea. A medida transfere regras de uma lei anterior para a Lei Geral e impede que a falta de recursos financeiros impeça o candidato vulnerável de assumir a vaga após aprovação.
- Isenção de taxa de inscrição para candidatos com renda familiar per capita ≤ 0,5 salário-mínimo (CadÚnico) e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde
- Extensão da isenção para todas as despesas com avaliações médicas, exames, laudos e avaliações de aptidão exigidas como requisito de ingresso
- Administração Pública deve disponibilizar gratuitamente os meios para realização dos exames (via SUS, convênios com entidades médicas, ou medicina do trabalho do ente promotor)
- Candidato não pode ser impedido de assumir cargo se a Administração não disponibilizar oportunamente os exames gratuitos obrigatórios
- Sanções para falsidade: cancelamento de inscrição, exclusão da lista de aprovados ou nulidade da nomeação, conforme o momento de constatação
- Revogação da Lei nº 13.656, de 2018 (lei anterior sobre isenção de taxas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024
- CitaConstituição Federal, art. 37, inciso IX
- CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
- CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
- CitaConsolidação das Leis do Trabalho, art. 168
- RevogaLei nº 13.656, de 30 de abril de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Revoga a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
