Equipara controle territorial criminoso a terrorismo; endurece penas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2023
Última votação
05/12/2023
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
A proposição altera as leis sobre terrorismo, tráfico de drogas e o Código Penal para classificar como atos terroristas as condutas de grupos criminosos organizados que exercem poder paralelo (cobram pedágios, cobram taxas para trabalhar, controlam circulação), além de endurecer penas para associação para tráfico e criação de milícias. Afeta principalmente acusados de crimes ligados a organizações criminosas, terrorismo e milícias.
Condutas de grupos criminosos que exercem poder paralelo (bloqueio de circulação, monopólios forçados, cobranças extorsivas) passam a ser tratadas como terrorismo
Agentes com função de liderança na organização terrorista ou grupo criminoso têm pena aumentada até o dobro
Pena para associação de 4 ou mais pessoas para tráfico de drogas: 5 a 10 anos de reclusão e 1.200 a 2.000 dias-multa
Constituir, manter ou financiar milícia ou organização paramilitar para cometer crimes: pena de 5 a 10 anos e 2.000 a 3.000 dias-multa
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
criminalidade organizadacontrole territorialextorsão e cobranças ilegaismilícias privadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.