Exames admissionais gratuitos para candidatos carentes em concursos públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para dispor sobre a garantia de isenção de despesas com exames admissionais nos casos em que especifica.
- Status
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- Apresentada em
- 24/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia a Lei nº 13.656/2018 para garantir que candidatos em condição de vulnerabilidade econômica que se inscrevem em concursos públicos não paguem pelas despesas com exames e avaliações médicas admissionais. A administração pública fica obrigada a fornecer esses serviços gratuitamente por meio do SUS, convênios ou sua própria estrutura, não podendo eliminar o candidato por falta de exames se não disponibilizar os meios para realizá-los.
- Isenção de despesas com consultas, laudos, exames médicos e avaliações de aptidão física e mental para candidatos vulneráveis em concursos da administração pública federal
- Ampliação da proteção para cargos efetivos, empregos permanentes e também contratações por tempo determinado
- Administração pública obrigada a fornecer os exames gratuitamente via SUS, convênios ou medicina do trabalho do órgão
- Proibição de eliminar candidato beneficiário por não apresentar exames se a administração não disponibilizou os meios gratuitos e oportunos para realizá-los
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.656, de 30 de abril de 2018
- CitaConstituição Federal (art. 37, inciso I e IX)
- CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para dispor sobre a garantia de isenção de despesas com exames admissionais nos casos em que especifica.
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