Acessibilidade em habitações e transporte para deficiência e obesidade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/08/2024
- Última votação
- 02/07/2025
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em três aspectos principais: aumenta a reserva obrigatória de unidades habitacionais para pessoas com deficiência de uma percentagem não especificada para 5%; oferece incentivos fiscais (redução de IPTU e ISS) para construções com acessibilidade e saídas de emergência; e estende direitos de acessibilidade a pessoas com obesidade, permitindo acesso ao transporte público sem passar por catracas mediante cartão de identificação especial com renovação bienal.
- Reserva mínima de 5% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência
- Incentivos fiscais (IPTU e ISS) para construtoras que cumpram critérios de acessibilidade e saídas de emergência
- Certificação de acessibilidade a ser concedida por órgãos certificadores
- Direito de pessoas com obesidade (IMC ≥ 30 kg/m²) acessarem transportes públicos sem passar por catracas, mediante cartão especial
- Cartão de identificação especial com validade de 2 anos, renovável com novo laudo médico
- Penalidades para empresas de transporte público que não cumprirem as disposições
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 06 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 1 ano
02/07/2025
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Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
