Inclui egressos de alas psiquiátricas prisionais no Programa De Volta para Casa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, para incluir egressos de Alas de Tratamento Psiquiátrico e estruturas congêneres do sistema prisional no Programa De Volta para Casa.
- Status
- —
- Apresentada em
- 24/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 10.708/2003 (Programa De Volta para Casa) para incluir pessoas com transtornos mentais que passaram por internação em Alas de Tratamento Psiquiátrico dentro do sistema prisional entre os beneficiários do auxílio-reabilitação psicossocial, equiparando-os aos egressos de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Afeta principalmente pessoas com transtornos mentais egressas de unidades prisionais e o programa federal de assistência à desinstitucionalização.
- Estende direito ao auxílio-reabilitação psicossocial do Programa De Volta para Casa aos egressos de Alas de Tratamento Psiquiátrico do sistema prisional
- Equipara Alas de Tratamento Psiquiátrico e estruturas congêneres às Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) para efeito de acesso ao programa
- Concessão do benefício permanece condicionada a decisão judicial e mantém todos os requisitos existentes (avaliação clínica/social, consentimento, acompanhamento)
- Entra em vigor na data de sua publicação
- Alteração restrita ao § 3º do art. 3º da Lei nº 10.708/2003
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.708, de 31 de julho de 2003
- CitaLei nº 10.216, de 2001
- CitaResolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023 (CNJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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