Acesso à água como direito humano e fortalecimento de soluções comunitárias
Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.433, de 1997, nº 9.984, de 2000, nº 11.445, de 2007, e nº 14.026, de 2020, para fortalecer o acesso à água, as soluções comunitárias de abastecimento e a gestão dos recursos hídricos.
- Status
- —
- Apresentada em
- 25/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera quatro leis para reforçar o acesso à água como direito humano essencial, reconhecer sistemas de abastecimento comunitários e descentralizados, e adaptar a regulação à diversidade territorial do Brasil. Busca equilibrar universalização do saneamento com soluções locais, princípios de justiça social na cobrança de água e autonomia dos entes federados na regulação.
- Reconhece explicitamente acesso à água como direito humano essencial, com obrigação do Estado de universalizar mediante soluções públicas, privadas ou comunitárias
- Institui isenção ou cobrança simbólica para água de subsistência, abastecimento humano e agricultura familiar, com critérios definidos por Comitês de Bacia
- Autoriza soluções descentralizadas de esgotamento e captação de água subterrânea para uso doméstico individual ou associativo, com registro simplificado
- Reconhece associações comunitárias de água como entidades de interesse social e prestadoras de serviço público, com prioridade em apoio técnico e financeiro
- Qualifica normas de referência da Agência Nacional de Águas como orientadoras (não obrigatórias), permitindo adequação local com fundamentação técnica
- Recursos de cobrança devem ser aplicados prioritariamente na bacia de origem, com ênfase em projetos locais e tecnologias descentralizadas; prazo de 24 meses para regularização de sistemas já existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.026, de 2020→ PL 4162/2019 · Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
- AlteraLei nº 9.433, de 1997
- AlteraLei nº 9.984, de 2000
- AlteraLei nº 11.445, de 2007
- CitaConstituição Federal, artigos 1º (inciso III), 23, 225
- CitaObjetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 6 (ODS 6)
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Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 9.433, de 1997, nº 9.984, de 2000, nº 11.445, de 2007, e nº 14.026, de 2020, para fortalecer o acesso à água, as soluções comunitárias de abastecimento e a gestão dos recursos hídricos.
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