Regulação da venda de ingressos e combate aos bots
Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito e Defesa do Consumidor · Educação · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto de lei institui normas nacionais para a venda de ingressos de eventos culturais, esportivos e educacionais, proibindo o uso de softwares automatizados (bots) para compra em massa e revendas especulativas, exigindo transparência total de preços e taxas, regulando benefícios de meia-entrada através de sistemas padronizados e estabelecendo penalidades administrativas para práticas abusivas.
- Proíbe o uso de bots e softwares automatizados para compra massiva e revenda especulativa de ingressos
- Obriga transparência total: preço final com todas as taxas deve estar visível antes da seleção de assentos, com opção de compra sem taxas acessórias
- Vincula ingresso ao CPF do comprador original e permite transferência gratuita com 24h de antecedência
- Institui Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE) como única forma válida de comprovar meia-entrada para estudantes
- Impõe reembolso integral (até 30 dias) em caso de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, sem retenção de taxas
- Penalidades: multas proporcionais, suspensão de atividades, cassação de licença, com prazo de 180 dias para adequação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- AlteraLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- CitaLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Crimes Contra a Economia Popular)
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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