Obrigatoriedade de banheiros família em locais públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros família em estabelecimentos públicos e privados de grande circulação.
- Status
- —
- Apresentada em
- 26/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos de grande circulação (como shopping centers, aeroportos, hospitais, supermercados e escolas) a instalar banheiros família. Esses banheiros devem ter fraldário e espaço para acompanhantes auxiliarem crianças, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. Estabelecimentos existentes têm 24 meses para se adequar, sob pena de multa ou advertência.
- Banheiros família obrigatórios em 9 categorias de estabelecimentos de grande circulação, com mínimo de um por local
- Banheiros devem ter fraldário, acessibilidade, espaço para crianças e dependentes, e privacidade garantida
- Estabelecimentos existentes têm 24 meses para adequação após regulamentação
- Penalidades: advertência, multa ou multa em dobro na reincidência
- Acompanhante de qualquer sexo pode entrar quando necessário para assistir criança ou pessoa dependente
- Regulamento do Executivo definirá parâmetros técnicos, circulação mínima e valores de multas
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
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Ementa
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros família em estabelecimentos públicos e privados de grande circulação.
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