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PL 3306/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de banheiros família em locais públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros família em estabelecimentos públicos e privados de grande circulação.

Status
—
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos de grande circulação (como shopping centers, aeroportos, hospitais, supermercados e escolas) a instalar banheiros família. Esses banheiros devem ter fraldário e espaço para acompanhantes auxiliarem crianças, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. Estabelecimentos existentes têm 24 meses para se adequar, sob pena de multa ou advertência.

  • Banheiros família obrigatórios em 9 categorias de estabelecimentos de grande circulação, com mínimo de um por local
  • Banheiros devem ter fraldário, acessibilidade, espaço para crianças e dependentes, e privacidade garantida
  • Estabelecimentos existentes têm 24 meses para adequação após regulamentação
  • Penalidades: advertência, multa ou multa em dobro na reincidência
  • Acompanhante de qualquer sexo pode entrar quando necessário para assistir criança ou pessoa dependente
  • Regulamento do Executivo definirá parâmetros técnicos, circulação mínima e valores de multas

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade arquitetônicaproteção da infânciainclusão de pessoas com deficiênciaproteção de idososinfraestrutura urbana

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto Monteiro PaiEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros família em estabelecimentos públicos e privados de grande circulação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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